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ITALIANI ALL'ESTERO - DO BRASIL ALCIATI : INFORMAÇÕES REFERENDUM 2016 - ENC: CGIE

(2016-11-16)

Na véspera do voto referendário para a reforma constitucional, na qual irão participar mais de quatro

milhões de cidadãos com direito residentes de forma estável ou temporariamente domiciliados no

exterior, o conselho geral dos italianos no exterior convida: os Comites, o mundo associativo, as

inúmeras organizações nacionais presentes no exterior, para promover a participação ao voto porque o

exercício deste direito é um dever cívico, para vigiar a fim de que o voto seja garantido para todos os

cidadãos que tenham direito, e almeja a máxima transparência para garantir iguais oportunidades e

igualdade, lembrando no respeito dos ditames constitucionais que o voto é livre, secreto, direto e igual.

O CGIE almeja um vivo e civil protagonismo dos cidadãos italianos no exterior para contribuir para

manter vivos e sólidos os princípios, que tem tornado grande a história do nosso País e de suas

instituições.

A data do voto referendário na Italia é o dia 4 de dezembro enquanto no exterior é antecipada de duas

semanas.

Para o que votar?

Quesito referendário: "Aprovam o texto da lei constitucional que diz respeito à “disposições para a

superação de bicameralismo paritário, a redução do número dos parlamentares, a contenção dos custos

de funcionamento das instituições, a abolição do CNEL e a revisão do título V da parte II da

Constituição”, aprovado pelo Parlamento e publicado na Gazeta Oficial n. 88 do dia 15 de abril de

2016?".

Ao votar SIM, o eleitor manifesta a vontade de APROVAR a reforma constitucional votada pelo

Parlamento.

Ao votar NÃO, o eleitor manifesta a vontade de NÃO APROVAR a reforma constitucional votada pelo

Parlamento.

Quem vota no exterior?

Votam no exterior por correspondência:

- os eleitores inscritos no AIRE* residentes nos Países nos quais as condições locais permitem o voto

per correspondência;

- os eleitores temporariamente no exterior por motivos de trabalho, estudo ou cuidados médicos que

tenham apresentado a opção por votar no exterior até dia 2 de novembro de 2016, e os seus familiares

conviventes, caso não estejam inscritos no AIRE.

Como votar?

Vota-se por correspondência, com as modalidades indicadas pela Lei de 27 de dezembro de 2001 n. 459

e do Decreto do Presidente da República de 2 de abril de 2003 n. 104. Em especial:

AIRE* = Anagrafe Italiani Residenti all’Estero (Repartição de registro civil dos italianos que residem no exterior).

Consiglio Generale degli Italiani no exterior

Michele Schiavone

Segretario generale

Ministero degli Affari Esteri e della Cooperação Internazionale, Piazzale della Farnesina 1, 00135 Roma

Cgie.segreteria@esteri.it phone 0039 06 3691 2831

Priv. Torggelgasse 8, 8274 Tägerwilen , Svizzera michele.schiavone@sunrise.ch phone 0041 76 571 1945

a) os Escritórios consulares enviam pelo correio para cada um dos eleitores um envelope

contendo:

- o certificado eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito de voto);

- a cédula eleitoral;

- um envelope pequeno (normalmente de cor branca);

- um envelope de formato maior, pré-franqueado, com o endereço do respectivo Escritório

consular;

- um folheto informativo.

b) o eleitor manifesta o próprio voto traçando um risco (por ex. uma cruz ou uma barra) sobre o

retângulo da cédula que contem as palavras SIM ou NÃO, utilizando exclusivamente uma caneta

esferográfica de cor azul ou preta;

c) a cédula deve ser inserida no envelope pequeno que deve ser cuidadosamente fechado e

conter exclusivamente a cédula eleitoral;

d) no envelope maior já franqueado (reportando o endereço do Escritório consular competente),

o eleitor insere o cerificado eleitoral (após tê-lo destacado do folheto contendo o certificado

eleitoral, seguindo a linha pontilhada apropriada) e o envelope pequeno fechado, contendo a

cédula votada;

e) o envelope já franqueado assim preparado deve ser enviado pelo correio imediatamente, de

forma que chegue no Escritório consular até – e não após – as horas 16:00 (hora local) do dia

1° de dezembro de 2016;

f) as cédulas que chegarem após o acima citado prazo não poderão ser escrutinadas e serão

incineradas.

Convidamos todos os concidadãos, caso ainda não tenham providenciado, à comunicar tempestivamente

aos Consulados e às Chancelarias Consulares junto às Embaixadas italianas (pelo correio ou por e-mail)

a transferência da própria residência. Os eleitores que, na data de 20 de novembro próximo, não

tiverem recebido o envelope eleitoral, poderão entrar em contato com os consulados o as chancelarias

consulares junto às Embaixadas italianas para verificar a própria posição e solicitar - onde houverem as

condições – a emissão de um duplicado.

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