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ITALIANI ALL'ESTERO - DO BRASIL ALCIATI : INFORMAÇÕES REFERENDUM 2016 - ENC: CGIE
(2016-11-16)
Na véspera do voto referendário para a reforma constitucional, na qual irão participar mais de quatro
milhões de cidadãos com direito residentes de forma estável ou temporariamente domiciliados no
exterior, o conselho geral dos italianos no exterior convida: os Comites, o mundo associativo, as
inúmeras organizações nacionais presentes no exterior, para promover a participação ao voto porque o
exercício deste direito é um dever cívico, para vigiar a fim de que o voto seja garantido para todos os
cidadãos que tenham direito, e almeja a máxima transparência para garantir iguais oportunidades e
igualdade, lembrando no respeito dos ditames constitucionais que o voto é livre, secreto, direto e igual.
O CGIE almeja um vivo e civil protagonismo dos cidadãos italianos no exterior para contribuir para
manter vivos e sólidos os princípios, que tem tornado grande a história do nosso País e de suas
instituições.
A data do voto referendário na Italia é o dia 4 de dezembro enquanto no exterior é antecipada de duas
semanas.
Para o que votar?
Quesito referendário: "Aprovam o texto da lei constitucional que diz respeito à “disposições para a
superação de bicameralismo paritário, a redução do número dos parlamentares, a contenção dos custos
de funcionamento das instituições, a abolição do CNEL e a revisão do título V da parte II da
Constituição”, aprovado pelo Parlamento e publicado na Gazeta Oficial n. 88 do dia 15 de abril de
2016?".
Ao votar SIM, o eleitor manifesta a vontade de APROVAR a reforma constitucional votada pelo
Parlamento.
Ao votar NÃO, o eleitor manifesta a vontade de NÃO APROVAR a reforma constitucional votada pelo
Parlamento.
Quem vota no exterior?
Votam no exterior por correspondência:
- os eleitores inscritos no AIRE* residentes nos Países nos quais as condições locais permitem o voto
per correspondência;
- os eleitores temporariamente no exterior por motivos de trabalho, estudo ou cuidados médicos que
tenham apresentado a opção por votar no exterior até dia 2 de novembro de 2016, e os seus familiares
conviventes, caso não estejam inscritos no AIRE.
Como votar?
Vota-se por correspondência, com as modalidades indicadas pela Lei de 27 de dezembro de 2001 n. 459
e do Decreto do Presidente da República de 2 de abril de 2003 n. 104. Em especial:
AIRE* = Anagrafe Italiani Residenti all’Estero (Repartição de registro civil dos italianos que residem no exterior).
Consiglio Generale degli Italiani no exterior
Michele Schiavone
Segretario generale
Ministero degli Affari Esteri e della Cooperação Internazionale, Piazzale della Farnesina 1, 00135 Roma
Cgie.segreteria@esteri.it phone 0039 06 3691 2831
Priv. Torggelgasse 8, 8274 Tägerwilen , Svizzera michele.schiavone@sunrise.ch phone 0041 76 571 1945
a) os Escritórios consulares enviam pelo correio para cada um dos eleitores um envelope
contendo:
- o certificado eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito de voto);
- a cédula eleitoral;
- um envelope pequeno (normalmente de cor branca);
- um envelope de formato maior, pré-franqueado, com o endereço do respectivo Escritório
consular;
- um folheto informativo.
b) o eleitor manifesta o próprio voto traçando um risco (por ex. uma cruz ou uma barra) sobre o
retângulo da cédula que contem as palavras SIM ou NÃO, utilizando exclusivamente uma caneta
esferográfica de cor azul ou preta;
c) a cédula deve ser inserida no envelope pequeno que deve ser cuidadosamente fechado e
conter exclusivamente a cédula eleitoral;
d) no envelope maior já franqueado (reportando o endereço do Escritório consular competente),
o eleitor insere o cerificado eleitoral (após tê-lo destacado do folheto contendo o certificado
eleitoral, seguindo a linha pontilhada apropriada) e o envelope pequeno fechado, contendo a
cédula votada;
e) o envelope já franqueado assim preparado deve ser enviado pelo correio imediatamente, de
forma que chegue no Escritório consular até – e não após – as horas 16:00 (hora local) do dia
1° de dezembro de 2016;
f) as cédulas que chegarem após o acima citado prazo não poderão ser escrutinadas e serão
incineradas.
Convidamos todos os concidadãos, caso ainda não tenham providenciado, à comunicar tempestivamente
aos Consulados e às Chancelarias Consulares junto às Embaixadas italianas (pelo correio ou por e-mail)
a transferência da própria residência. Os eleitores que, na data de 20 de novembro próximo, não
tiverem recebido o envelope eleitoral, poderão entrar em contato com os consulados o as chancelarias
consulares junto às Embaixadas italianas para verificar a própria posição e solicitar - onde houverem as
condições – a emissão de um duplicado.
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